Para quem ainda não conhece:
Art. 81. O usuário deve ser informado sobre os aspectos relativos às programações incluídas nas facilidades dos planos de serviço e eventuais bloqueios na estação móvel ou na central de comutação e controle, antes de qualquer ato que indique adesão ao plano.
Isso quer dizer que agora o cliente tem direito de receber informações completas, antes de assinar contrato com a operadora. Ou seja: o cliente precisa ser informado, antes da compra, sobre qualquer bloqueio de aparelho.
§2º É vedada a cobrança de qualquer valor quando do desbloqueio da estação móvel.
O paragráfo segundo do artigo 81 não deixa dúvida: é proibido cobrar para desbloquear aparelhos celulares. O direito de desbloquearo aparelho agora é garantido pela regulamentação. É inteiramente grátis.
Veja a resolução completa no portal da Anatel
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